Acordo de Licença de Uso para o Usuário Final (“EULA”) – Software Nawaiam®.
CONSIDERANDO:
O presente Acordo de Licença de Uso (doravante referido como “Acordo” ou “EULA”) destina-se a regular o acesso e uso do Software, que é propriedade única e exclusiva da Tu Primer Laburo S.R.L., também conhecida por sua marca comercial Nawaiam® Gaming for the future® (doravante referida como “Nawaiam” ou “Licenciante” indistintamente), juntamente com todo o conteúdo, produtos e serviços disponibilizados pelo Licenciante aos usuários (doravante referidos como “Usuário” ou “Licenciado”).
Além disso, os Termos de Uso estabelecidos por meio deste documento, juntamente com a Política de Privacidade, descrevem os termos que regerão a aquisição, operação e uso do Software em sua versão Cloud pelo Usuário (referidos coletivamente como o “Acordo”).
Por sua vez, o Licenciante, Tu Primer Laburo S.R.L., que declara estar particularmente autorizado pela Tu Primera Pega SPA (sociedade estabelecida no Chile) para comercializar as licenças relacionadas a este acordo, é uma sociedade comercial devidamente constituída e registrada de acordo com as leis e regulamentos em vigor na República Argentina, onde a empresa tem seu domicílio especial na Calle Ayacucho 1744, sexto andar, apartamento “B”, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, e seu contato eletrônico é contact@nawaiam.com.
Cláusula I: Termos, definições e interpretação.
1.1. Para todos os fins deste Acordo, as Partes entendem que os termos e condições aqui incorporados devem ser executados de acordo com os termos, significado e alcance estabelecidos a seguir. Nesse sentido, esses termos serão interpretados principalmente de maneira exegética e, em segundo lugar, de maneira sistemática e não de nenhuma outra forma de interpretação.
1.2. Portanto, qualquer referência aos termos descritos neste documento será interpretada de acordo com o escopo que será delimitado a seguir:
Acordo: Este Acordo de licença de software para o usuário final, também chamado de “EULA”.
Revendedor autorizado: Qualquer parte expressamente e devidamente autorizada pela Nawaiam a participar de qualquer forma na cadeia de manutenção, comercialização ou distribuição de seus produtos e serviços. O termo será usado indistintamente para Revendedores ou Indicadores que possam ser habilitados pela Nawaiam.
Nawaiam ou Licenciante: O Licenciante, único e exclusivamente autorizado para a República Argentina a explorar os direitos sobre o Software objeto deste Acordo.
Licenciado: Qualquer pessoa ou entidade que obtenha uma ou mais licenças do Software ou adquira qualquer serviço, produto, atualização, recurso ou conteúdo relacionado a ele, seja gratuitamente ou mediante pagamento.
Partes: Termo plural que se refere ao Licenciante / Licenciados / Usuários indistintamente e coletivamente.
Usuário: Termo genérico e indistinto que se refere a qualquer pessoa que utilize os Serviços e Produtos de propriedade intelectual da Nawaiam. As licenças não podem ser transferidas para outras pessoas. No entanto, no caso de o Licenciado ser uma empresa que utiliza o Software para fins relacionados com recursos humanos de seu negócio, entende-se que a licença de uso pode ser utilizada por funcionários, contratados e/ou terceiros estritamente relacionados ao adquirente do Software e ao cumprimento do objetivo mencionado; estes últimos são entendidos como Usuários do Software.
Software Nawaiam: O Software cujas licenças de uso para usuários finais estão sujeitas a este Acordo. O Nawaiam é um software usado como ferramenta para elaboração de perfis de trabalho, especialmente nas áreas de Recursos Humanos, seleção e/ou reorganização de equipes de trabalho. Para isso, o Nawaiam utiliza seu inovador software baseado na ideia e princípios da Gamificação®, onde o cumprimento desse objetivo utilitário é apoiado pelo Gaming como aliado estratégico.
Aplicação ou plataforma: Interface de acesso ao Software, suas características e recursos.
Atualizações de conteúdo: Qualquer modificação no Software, seja realizada automaticamente ou não, como resultado de atualizações ou mudanças em seu funcionamento ou aparência. As atualizações, conforme o caso, podem gerar custos adicionais. Algumas atualizações podem resultar na perda de informações. Nesse sentido, o Usuário declara conhecer e entender essa circunstância eventual, comprometendo-se a fazer os backups necessários para evitar qualquer perda ou alteração de informações diligentemente, de acordo com seu próprio interesse e por sua própria conta e risco.
Melhorias: Uma atualização significará a aquisição de uma versão melhor do que a originalmente adquirida. A aquisição de um serviço melhor ou superior ao original será considerada por padrão como consideração valiosa, embora a Nawaiam reserve o direito, a seu critério exclusivo, de isentar o Licenciado de qualquer pagamento, sem prejuízo do disposto na Cláusula 21.5.
Licenças/Token: Permissão de acesso concedida pela Nawaiam para fins de utilização da plataforma dos Serviços prestados, que, após ser adquirida pelo Licenciado, equivalerá a um acesso por Licença/Token adquirido. As mesmas podem ser adquiridas individualmente ou por meio da aquisição de membros.
Membros: Refere-se ao conjunto de benefícios concedidos em troca de pagamento (anual ou mensal) feito pelo Licenciado, cujo período de vigência não pode ser inferior a um ano (1). Esses benefícios podem variar de acordo com a categoria de Membros adquirida, e, consequentemente, os benefícios aos quais o Licenciado pode ter acesso, como a quantidade de Tokens a que tem acesso por mês, entre outros benefícios. Os Membros são classificados, inicialmente, em cinco (5) categorias de Serviços (Starter, Steady, Apex, To the Moon e Custom), que a Nawaiam pode modificar sem aviso prévio ao Licenciado. Esses membros podem estar sujeitos a modificações de acordo com a jurisdição aplicável. Portanto, este termo deve ser entendido como abrangente de todas as categorias de Serviços.
Serviços: Os serviços incluídos no Software variarão de acordo com a licença de uso efetivamente adquirida através da contratação da Licença ou dos diferentes níveis de Membros existentes.
Orçamento: Orçamento que pode ser enviado pelo Licenciante a um Licenciado específico. No caso de não envio de um Orçamento específico, as tarifas divulgadas no site do Licenciante serão aplicáveis.
Contatos Principais: Endereços e endereços de e-mail fornecidos pelas Partes. A Nawaiam constitui seu endereço de contato no cabeçalho. O Usuário em que é declarado no momento da criação de um usuário, e seu respectivo login, pela primeira vez.
Cláusula I: Termos, definições e interpretação.
1.3. No caso em que os termos estabelecidos neste Acordo, bem como qualquer palavra, frase, cláusula ou sentença sejam interpretados de forma contrária à lei ou inaplicáveis por qualquer motivo, tal palavra, frase, cláusula ou sentença será modificada ou eliminada de modo a conferir um sentido de acordo com tal disposição ou resolução subsequente. No entanto, mesmo nesse caso, as demais Cláusulas deste Acordo não serão afetadas por isso, mantendo sua plena validade e eficácia para os fins projetados.
Cláusula II: Aceitação e Entrada em Vigor.
2.1. O acesso à Plataforma ou o uso dela pelo Usuário será interpretado, para todos os fins deste Acordo e sem limitação, como pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Acordo. Portanto, é recomendada uma leitura cuidadosa e detalhada deste Acordo. Nesse sentido, o primeiro acesso do Usuário, ou a contratação dos Produtos e Serviços aqui descritos, independentemente de ocorrer ou não um acesso ou uso posterior, implica a plena entrada em vigor dos direitos e obrigações das Partes sob este Acordo.
2.2. A aceitação deste Acordo implica o reconhecimento expresso pelo Usuário de que leu, compreendeu e aceitou os termos, efeitos e alcance deste Acordo; não podendo, no futuro, alegar falta de conhecimento das disposições que foram disponibilizadas ao Usuário.
2.3. Qualquer parte que não aceite os termos e condições deste documento, que são obrigatórios e vinculativos, deve abster-se de usar a Plataforma, o Software e qualquer produto e serviço que seja propriedade intelectual da Nawaiam. O uso ocasional ou contínuo de qualquer produto relacionado a este Acordo pelo Licenciado ou pelos Usuários implica a aceitação de qualquer modificação a este Acordo. Nesse sentido, a Nawaiam, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, pode modificar total ou parcialmente este Acordo, sua política de uso, seus serviços e políticas de produtos, sem a obrigação legal de notificar o Licenciado ou os Usuários. Tais atualizações, revisões, suplementos, modificações e regras, políticas, termos e condições adicionais (denominados coletivamente neste Acordo como “Termos Adicionais”) entrarão em vigor imediatamente e serão considerados parte integrante deste Acordo. A Nawaiam, a seu critério exclusivo, pode notificar os Usuários por meio de boletins informativos, avisos ou comunicações genéricas sobre qualquer modificação a este Acordo; no entanto, essa ação não deve ser interpretada como uma obrigação específica de notificação. Assim, se houver tal notificação, ela será considerada um ato de cortesia realizado pela Nawaiam e não eximirá o Licenciado e os Usuários de sua obrigação de se manterem informados sobre qualquer modificação nos termos deste Acordo.
Cláusula III: Prazo de Duração.
3.1. As assinaturas Starter, Steady, Apex e To the Moon entrarão em vigor quando o pagamento inicial do Licenciado for processado e terão uma duração de um ano. Além disso, a assinatura Custom terá um prazo de término personalizado, que será acordado entre o Licenciante e o Licenciado.
3.2. Sem prejuízo do fato de que certas cláusulas, devido à sua natureza, permanecerão em vigor após o término do prazo da licença de uso adquirida através deste, as Partes, de comum acordo, entendem que este Acordo permanecerá em vigor durante o prazo de vigência estabelecido de acordo com a assinatura adquirida. Cada assinatura possui condições e limitações diferentes.
3.3. Além disso, e sem aviso prévio, ao término do prazo mencionado anteriormente, este Acordo será automaticamente prorrogado por um novo período, que será equivalente ao prazo originalmente contratado pelo Usuário. No caso de tal extensão, será considerada uma extensão acordada pelas Partes em relação a todos os termos e acordos estabelecidos neste documento, incluindo os Termos Adicionais que possam ter sido atualizados; sem prejuízo dos efeitos decorrentes do não cumprimento total ou parcial do contrato pelo Licenciado. Qualquer das Partes pode optar por não continuar aderindo ao serviço, solicitando o cancelamento da assinatura, mediante notificação à outra Parte; notificação que deve ser feita com pelo menos cinco (5) dias úteis de antecedência à data em que a prorrogação automática aqui referida deveria ocorrer.
Cláusula IV: Concessão de Licença.
4.1. Direitos de Propriedade Intelectual: Em consideração aos documentos e informações que o Licenciado teve à sua disposição a tempo e com antecedência suficiente para entender seu escopo e conteúdo, o Licenciado e os Usuários declaram e aceitam:
4.1.1. Que a Nawaiam é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Software, incluindo todas as ferramentas, aspectos, informações e dados relacionados ao mesmo. Além disso, a Nawaiam é a única e exclusiva proprietária das marcas registradas Nawaiam®, Gaming for the future®, e Gamification®.
4.1.2. Que a execução deste Acordo não implicará de forma alguma a transferência, total ou parcial, da propriedade intelectual da Nawaiam sobre qualquer conteúdo para o Licenciado, os Usuários ou qualquer outra parte relacionada que possa ter participado deste Acordo, mesmo que ocasionalmente. Além disso, não implicará na formação de uma entidade, joint venture ou qualquer outra forma de associação que possa conceder ao Licenciado direitos sobre a propriedade intelectual exclusiva da Nawaiam.
4.1.3. O Licenciado e os Usuários estão estritamente obrigados a observar, cumprir e ajustar seu comportamento de acordo com todas as restrições contratuais e técnicas relacionadas ao uso do Software. A propriedade intelect
ual da Nawaiam incluirá todas as modificações feitas no Software, de acordo com os requisitos que devem ser cumpridos em relação ao Licenciado e aos Usuários, no caso de contratos que incluam a adaptação do Software para um uso ou cumprimento específico.
4.1.4. De qualquer forma, o escopo deste Acordo inclui também qualquer software ou direito que não tenha sido incorporado neste documento, mas que seja de propriedade da Nawaiam.
4.1.5. O Licenciado e os Usuários comprometem-se a notificar a Nawaiam dentro de 48 horas após a ocorrência de qualquer evento que, independentemente de sua causa ou da pessoa responsável, possa resultar (mesmo potencialmente) em uma violação dos direitos de propriedade intelectual da Nawaiam. O não cumprimento desta disposição acionará o procedimento de rescisão previsto neste documento.
4.1.6. O Licenciado e os Usuários comprometem-se a não fazer alterações sem o necessário e inescusável envolvimento da Nawaiam. O Licenciado e os Usuários não podem modificar, alterar, descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, emular a funcionalidade, compilar inversamente ou reduzir a uma forma legível por seres humanos, nem criar trabalhos derivados do Software sem o consentimento prévio por escrito da Nawaiam. O Licenciado e os Usuários entendem e aceitam que qualquer alteração ou ajuste feito de outra forma que não esteja de acordo com esta disposição pode resultar em violação das leis civis, comerciais ou criminais aplicáveis.
4.1.7. O produto identificado como “Não para revenda” ou “NFR” não pode ser revendido, transferido ou usado para qualquer outro propósito que não seja demonstração, teste ou avaliação.
4.1.8. Os direitos de propriedade intelectual detalhados a seguir permanecerão de propriedade da Nawaiam.
4.2. Limitado às restrições de licença e às disposições de confidencialidade estabelecidas neste documento, o Licenciado, os Usuários e os contratados que trabalham para o Licenciado estão autorizados a usar o Software apenas em nome do Licenciado, conforme necessário, para cumprir as obrigações do Licenciado que envolvam necessariamente o uso da plataforma. O Licenciado será o único e exclusivo responsável por garantir que seus Usuários e contratados cumpram os termos e condições da licença concedida por meio deste documento, bem como as obrigações de confidencialidade e não competição estabelecidas neste EULA. Além das pessoas mencionadas, nenhuma outra parte pode usar ou fazer uso do Software; violação que, se ocorrer, poderá acarretar a responsabilidade legal necessária, inclusive penal, por parte do Licenciado, seus Usuários e a terceira parte que violar a propriedade intelectual da Nawaiam.
4.3. Qualquer modificação na programação do Software, independentemente do alcance ou da funcionalidade afetada, é estritamente proibida, a menos que as Partes concordem expressa e por escrito de outra forma. Em nenhum caso, mesmo com tal consentimento expresso, as modificações poderão ser separadas das adaptações que sejam meramente funcionais para o Licenciado, e, portanto, não afetarão de forma alguma os direitos de propriedade intelectual da Nawaiam, nem os direitos econômicos relacionados a ela. Excepcionalmente, e com autorização prévia expressamente concedida pela Nawaiam, o Licenciado pode estender o uso a terceiros, funcionários ou contratados, sujeito às limitações especificadas. Mesmo nesses casos, a Nawaiam declara que qualquer modificação feita no Software ou nos produtos e serviços relacionados pode resultar em contingências, incluindo, entre outras, perda de informações armazenadas, perda de funcionalidades básicas, entre outras. O Usuário, nesse sentido, concorda em tomar todas as precauções necessárias, por sua própria conta, compreensão e risco, para evitar tais ocorrências.
4.4. O Software Nawaiam é fornecido ao Licenciado “Como Está”. A Nawaiam não garante que as funções contidas no Software atenderão aos requisitos do Licenciado, ou que a operação do Software será contínua e sem erros, ou que os defeitos no Software serão corrigidos da maneira que o Licenciado espera. Além disso, a Nawaiam não faz garantias ou declarações em relação ao uso ou aos resultados do uso do Software, em relação à sua correção, precisão, confiabilidade ou outros aspectos. Nenhuma informação ou conselho oral ou por escrito fornecido pela Nawaiam ou por um representante autorizado dela criará uma garantia ou ampliará de alguma forma o escopo da garantia fornecida neste documento.
4.5. A Garantia limitada acima é a única garantia expressa concedida ao Licenciado, e é fornecida em substituição a qualquer outra garantia expressa, se houver, criada por qualquer documentação ou instrumento. Exceto pela Garantia limitada e na medida máxima permitida pela lei aplicável, a Nawaiam e seus fornecedores fornecem o Produto e os serviços de suporte (se houver) “Como Está”, e, por meio deste, o Licenciado renuncia a todas as outras garantias e condições, expressas, implícitas ou contratuais, incluindo, entre outras e sem limitação, qualquer garantia implícita, incluindo garantias de comerciabilidade, adequação a um propósito específico, precisão ou integridade das respostas, resultados, esforço profissional, ausência de vírus e negligência, tudo em relação ao Produto e à prestação ou não prestação de serviços de suporte.
4.6. Exclusão de Danos: Na maior medida permitida pela lei, em nenhum caso a Licenciante ou seus fornecedores serão responsáveis por danos diretos, indiretos, incidentais, consequenciais e/ou especiais, incluindo, entre outros, mas sem limitação, danos por perda de oportunidade, lucros ou informações confidenciais ou outras informações, interrupção dos negócios, lesões físicas ou psicológicas, perda de privacidade, violação de obrigações, mesmo que de
boa fé ou cuidado razoável, por negligência e por qualquer outra perda material ou outra perda que surja ou esteja de alguma forma relacionada ao uso ou impossibilidade de usar o Produto e/ou o Serviço, prestação ou impossibilidade de prestar serviços de suporte, ou de outra forma sob ou em relação a qualquer disposição deste Acordo; quando de qualquer forma, real ou potencial, direta ou indiretamente, com relação imediata ou mediata ao resultado, o Licenciado, seus Usuários ou qualquer outra pessoa com um relacionamento comercial ou empregatício com o Licenciado, seja permanente, temporário ou até mesmo incidental, com ou sem acesso ao Software ou aos Produtos, possa ter estado envolvido na ocorrência desses danos ou não tenha tomado as devidas diligências ou cuidado para evitá-los, independentemente da proporção real ou abstrata do impacto que essas ações ou omissões, em particular, possam ter em relação à ocorrência dos danos. Nessas circunstâncias, o Licenciado concorda em isentar a Nawaiam de responsabilidade por danos e prejuízos efetivos ou potenciais, de acordo com as disposições acima.
4.7. Declaração sobre a funcionalidade do Software: O Licenciado e os Usuários declaram e garantem que sabem, compreendem e aceitam que o Software licenciado pela Nawaiam constitui uma ferramenta de suporte que substitui os processos tradicionais de recrutamento e diagnóstico interno na área de recursos humanos; no entanto, isso não isenta o sistema de erros. Dessa forma, e sendo uma obrigação essencial do Usuário e do Licenciado evitar e minimizar consequências prejudiciais, esta Cláusula, conforme acordado pelas Partes, deve ser interpretada à luz e entendimento das consequências estabelecidas na Cláusula 4.6.
Cláusula V: Associações.
5.1. De acordo com o estipulado na Seção XI da Cláusula Primeira (“Termos, definições e interpretação”), os Serviços são compostos, em princípio, por cinco (5) categorias de associações, de acordo com o plano ou nível de contratação escolhido pelo Licenciado. Essas associações podem estar sujeitas a modificações de acordo com a jurisdição aplicável.
5.2. O Licenciado poderá acessar o uso da Licença mediante pagamento único e terá a quantidade de acessos disponíveis à Plataforma de acordo com a quantidade de Licenças efetivamente adquiridas. O acesso a essa Licença será independente das Associações que eventualmente possa adquirir.
5.3. Para todos os fins, e sem prejuízo de futuras modificações e/ou adições que a Nawaiam, a seu exclusivo critério, possa fazer, procedemos a descrever brevemente as funcionalidades e especificações contempladas em cada categoria de associação:
5.3.1. Starter: O Licenciado da licença Starter terá (a) um (1) Superadministrador, (b) cinco (5) Tokens mensais (60 por ano) com validade de dois (2) meses cada Token, (c) acesso a todas as funções do Painel, (d) o relatório individual ou diagnóstico e (f) o relatório da empresa.
5.3.2. Steady: O Licenciado da licença Steady terá (a) um (1) Superadministrador, (b) vinte e cinco (25) Tokens mensais (300 por ano) com validade de dois (2) meses cada Token, (c) acesso a todas as funções do Painel, (d) a segunda versão do programa “Metaverso” (se houver), (f) o relatório individual ou diagnóstico e (g) o relatório da empresa.
5.3.3. Apex: O Licenciado da licença Apex terá (a) três (3) Superadministradores, (b) cem (100) Tokens mensais (1200 por ano) com validade de três (3) meses cada Token, (c) acesso a todas as funções do Painel, (d) a versão do programa em “Metaverso” (se houver), (e) o relatório individual ou diagnóstico e (f) o relatório da empresa.
5.3.4. To the Moon: O Licenciado da licença To the Moon terá (a) seis (6) Superadministradores, (b) quinhentos (500) Tokens mensais (6000 por ano) com validade sem limite de tempo, (c) acesso a todas as funções do Painel, (d) a versão do programa em “Metaverso” (se houver), (e) o relatório individual ou diagnóstico e (f) o relatório da empresa.
5.3.5. Custom: O Licenciado da licença Custom terá (a) uma quantidade personalizada de Superadministradores, (b) uma quantidade personalizada de Tokens mensais com validade a ser determinada, (c) acesso a todas as funções do Painel, (d) a versão do programa em “Metaverso” (se houver), (e) o relatório individual ou diagnóstico e (f) o relatório da empresa. A quantidade de Licenças a adquirir, bem como a quantidade de superadministradores, deverá ser acordada entre o Licenciado e o Licenciante.
O Licenciado terá o direito de acessar a primeira versão do programa. Dessa forma, o Licenciado não terá o direito de acessar versões atualizadas do programa originalmente adquirido.
5.4. O Licenciado poderá fazer a mudança de associação mesmo durante o Período de Vigência da associação atualmente contratada. Se realizar uma mudança de associação nas circunstâncias descritas, o serviço inicialmente adquirido (doravante, o “Serviço Inicial”) continuará a ser fornecido até o final do período de faturamento do mês atual. A partir do mês seguinte, o Licenciado terá acesso à associação correspondente ao novo serviço adquirido (doravante, o “Novo Serviço”). Após adquirir o Novo Serviço, o Licenciado manterá as Licenças relativas ao Serviço Inicial que tiverem sido acumuladas, pelo prazo máximo do vencimento dessas Licenças. No entanto, as associações não são acumulativas entre si.
Cláusula VI: Requisitos tecnológicos.-
6.1. Requisitos de operação. O uso do Software exige o cumprimento pelos terminais nos quais o mesmo será operado pelo Licenciado e/ou pelos Usuários. Esses terminais devem possuir: i) Um telefone celular ou tablet com processador preferencialmente moderno; ii) Sistema operacional Android – versão 4.4 ou superior – ou iOS – versão 10.0 ou superior -; iii) Acesso à internet com conexão estável e rápida; iv) Espaço de armazenamento disponível, que será determinado de acordo com a versão e sistema operacional do usuário. Além disso, o Licenciado deve ter acesso à internet com conexão estável e rápida e um navegador para poder visualizar os resultados das licenças obtidas.
Cláusula VII: Declarações e Garantias.-
7.1. Software e Serviços. O Licenciante declara e garante que: (i) o Software fornecido estará livre de erros de programação significativos. As Partes interpretarão o significado de “erros de programação significativos” como abrangente de todos os danos que, não sendo atribuíveis de forma alguma ao Licenciado (conforme a Cláusula 4.6), tornem impossível ou inviável o cumprimento do objetivo que levou à contratação do serviço; (ii) os serviços e o Software deverão cumprir com os padrões geralmente observados na indústria para serviços e Software similares.
7.2. Propriedade. Autoridade: O Licenciante declara e garante que: (i) está autorizado pela Tu Primera Pega SPA para explorar, na República Argentina, todos os direitos autorais, segredos comerciais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual ou industrial relacionados ao Software; (ii) possui pleno poder e autoridade para conceder os direitos concedidos de acordo com
este Acordo ao Licenciado em relação ao Software; e (iii) o desempenho dos serviços pelo Licenciante e a licença e uso do Software e serviços associados pelo Licenciado, desde que estejam de acordo com os termos deste Acordo, de forma alguma constituirão uma violação, apropriação indébita ou outra violação de qualquer direito autoral, segredo comercial, marca registrada, patente, invenção, informação de propriedade, não divulgação ou outros direitos de terceiros.
7.3. Declaração de garantia dos Usuários e Licenciados em benefício da Nawaiam. Estes declaram e garantem que:
7.3.1. Não usarão o Software de maneira inadequada para um fim que não seja o estabelecido neste documento ou diferente daquele para o qual inicialmente contrataram o Software Nawaiam.
7.3.2. Todas as partes que tenham alguma relação com eles deverão cumprir a política de confidencialidade estabelecida na Cláusula VII em relação à propriedade intelectual da Nawaiam. O Licenciado garante que manterá a Nawaiam livre de qualquer dano decorrente de violação dessa obrigação.
7.3.3. O Licenciado estará sujeito a cláusulas de não competição em relação à programação do Software, em benefício da Nawaiam.
7.3.4. Nenhum procedimento ou garantia previsto neste documento poderá ser interpretado de maneira a permitir o uso indevido da propriedade intelectual da Nawaiam.
7.3.5. Eles evitarão e, se for o caso, indenizarão e repararão os danos causados ao Licenciante por qualquer violação de segurança, seja por erro humano, falha no sistema interno, falha de hardware ou por qualquer tipo de conduta, ação ou omissão, negligente ou dolosa, por parte de seus usuários, funcionários, autoridades ou qualquer outro terceiro que possa ter acesso ao Software em nome do Licenciado ou a um terceiro não autorizado ao qual o Licenciado tenha dado acesso ao Software, documentação, relatórios ou qualquer outra informação contida. Nesse caso, a Nawaiam estará isenta de qualquer responsabilidade por esse uso indevido, sem prejuízo de todas as ações legais que o Licenciante possa mover contra o Licenciado, seus usuários, funcionários, autoridades ou terceiros envolvidos por qualquer tipo de dano causado.
7.3.6. O Licenciado garante e assegura ao Licenciante e aos Usuários que os dados dos Usuários que a Nawaiam transferir a eles em relação aos resultados obtidos pelo uso das Licenças adquiridas: (i) serão tratados com absoluta confidencialidade e proteção; (ii) suas próprias bases de dados estão devidamente registradas e registradas de acordo com a legislação aplicável; (iii) e que, em caso de qualquer dano ou controvérsia que possa surgir em relação a eles em sua esfera de atuação, manterá a Nawaiam livre de qualquer responsabilidade. Por sua vez, o Usuário entende e aceita que, uma vez que a Nawaiam transfere os dados para os Licenciados, eles estarão fora de seu alcance de proteção, portanto, qualquer direito ou reclamação que deseje exercer sobre eles deverá ser direcionado à empresa Licenciada que adquiriu seus dados.
7.3.7. Conflito de interesses: O Licenciado e seus associados, dependentes ou terceiros relacionados a ele se abstêm de participar dessas atividades, de acordo com as disposições incluídas neste documento.
7.4. Declaração de garantia da Nawaiam em benefício do Usuário: A Nawaiam declara e garante que:
7.4.1. Desempenho do software: O Software Nawaiam funcionará substancialmente de acordo com a documentação e funcionalidades que o acompanham por um período de trinta (30) dias a partir da data de recebimento. Em relação aos defeitos que o Usuário tenha conhecimento após o período de trinta (30) dias, a Nawaiam não oferece nenhuma garantia ou reembolso de qualquer tipo, apesar do suporte técnico que possa ser aplicável.
7.4.2. Suplementos e atualizações: Os suplementos ou atualizações do Produto, incluindo, entre outros, os pacotes de serviço (se houver) ou correções urgentes fornecidos após o término do período de Garantia limitada de trinta (30) dias, não estão cobertos por nenhuma garantia ou condição, expressa, implícita ou estabelecida por lei.
7.4.3. Exclusão de danos diretos, indiretos, consequentes ou outros: O único e exclusivo recurso válido para corrigir qualquer defeito ou dano causado devido ao não cumprimento por parte da Nawaiam do período de garantia limitada é o que se segue: Exceto por qualquer reembolso que a critério exclusivo da Nawaiam seja concedido, o Usuário não terá o direito de reivindicar, de qualquer forma que pretenda fazê-lo, nenhum dano, incluindo, mas não se limitando a, danos diretos, indiretos, incidentais ou consequentes, se o Produto não cumprir a Garantia limitada da Nawaiam. Os termos da Seção 4.6 anterior (“Exclusão de danos incidentais, consequentes e alguns outros danos”) também se aplicam a esta Garantia limitada.
Cláusula VIII: Política de Tratamento de Dados Pessoais.
8.1. A Nawaiam coleta dados pessoais de forma direta e independente dos Usuários que acessam o uso do Software Nawaiam. Esses dados são fornecidos voluntariamente e independentemente da vontade e controle dos Usuários. Além disso, dados podem ser coletados por meio das funções relacionadas fornecidas pelo Facebook® ou Linkedin® ou outras redes (mediante aceitação prévia) e outros dados podem ser solicitados para criar perfis mais completos dos Usuários. Esses dados adicionais podem incluir, por exemplo, idade, status educacional, local de residência, número de identificação nacional, informações de emprego, habilidades pessoais e qualquer outro dado similar. Se o Usuário não desejar que coletemos suas informações pessoais, ele deverá abster-se de usar o Software. O Licenciante declara que, em particular, o perfil resultante do Usuário após sua participação no jogo que constitui o Software (doravante denominado “Perfil”) será coletado. Para todos os efeitos, o Licenciante declara que o Perfil não se refere a um perfil psicológico, psicodiagnóstico ou uma avaliação profissional das qualidades pessoais do Usuário, mas sim a um relatório que destaca algumas habilidades detectadas após a comparação de suas respostas com os resultados e respostas pré-programados no Software. Esse relatório não garante que as habilidades destacadas ou as áreas a serem melhoradas sejam necessariamente condizentes com a realidade ou com o resultado teórico ou prático esperado pelo Usuário, pelo Licenciante ou pela empresa que, por fim, analise esse Perfil.
8.2. A Nawaiam coleta dados pessoais de seus Usuários com o objetivo de realizar futuras transferências, onerosas ou gratuitas, para terceiros. Esses terceiros podem coincidir ou não com o Licenciante que adquiriu as licenças posteriormente usadas pelo Usuário. Em nenhum caso a Nawaiam solicitará ou coletará dados sensíveis do Usuário. O propósito da coleta de dados, em alguns casos, é armazenamento interno, criando uma base interna segura que pode ser compartilhada com os Licenciantes que a solicitarem. O Usuário garante, sob sua exclusiva responsabilidade, que os dados fornecidos são corretos, verdadeiros e atuais. Nesse sentido, a Nawaiam não se responsabiliza pela veracidade desses dados.
8.3. Uso das informações coletadas: Todas as informações fornecidas serão tratadas como confidenciais. Não obstante, nossa aplicação utiliza as informações armazenadas com o objetivo de transmiti-las aos Licenciantes, seja para uso em processos de seleção de pessoal ou para avaliar o desempenho de suas equipes de trabalho internas. O Usuário declara expressamente conhecer e aceitar o destino dado aos dados fornecidos, com todas as consequências esperadas disso.
8.4. As Bases de Dados pessoais coletadas pela Nawaiam estão devidamente registradas junto às autoridades competentes e estão sujeitas à legislação em vigor. Perguntas, comentários e reclamações sobre práticas relacionadas a dados podem ser enviados para o seguinte endereço de e-mail: data@nawaiam.com. Em qualquer caso, e sem prejuízo do mencionado acima, os Usuários têm o direito de acessar os dados armazenados, solicitando sua exibição, modificação ou exclusão, conforme indicado nas Políticas de Privacidade da Nawaiam (https://nawaiam.com/politicas-de-privacidad/) e no GDPR (https://nawaiam.com/gdpr/).
8.5. Na medida em que a Nawaiam processe dados pessoais de qualquer pessoa no curso da prestação dos Serviços, o fará apenas como um processador de dados atuando em nome do Licenciante (como controlador de dados). Uma vez transferidos, a Nawaiam não é responsável pelo seu processamento.
8.6. A Nawaiam processará os Dados de acordo com as instruções legais do Licenciante e declara que não: (i) assumirá nenhuma responsabilidade por determinar os fins e a forma do processamento dos Dados; ou (ii) processará os Dados para seus próprios fins (exceto para fins de análise agregada autorizados pelo Cliente por meio deste).
8.7. A Nawaiam implementará e manterá, durante todo o período de vigência deste Acordo, medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados contra destruição acidental ou ilegal, perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, e contra todas as outras formas ilegais de processamento. Nesta Seção, de acordo com as definições contidas no Artigo I, os termos “controlador”, “processador” e “dados pessoais” terão o significado atribuído pela Diretiva de Proteção de Dados da União Europeia 95/46/CE.
8.8. O Usuário entende e aceita que, uma vez que a Nawaiam transfira os dados para os Licenciantes, eles estarão fora do alcance de sua proteção, portanto, qualquer direito ou reclamação que deseje exercer sobre eles deverá ser direcionado à empresa Licenciada que adquiriu seus dados. Embora essas empresas se comprometam a proteger as informações transferidas e fornecer o nível adequado de segurança e tratamento, a Nawaiam não pode garantir que os Licenciantes possuam o nível real de segurança adequado ou que eles afirmem possuir.
Cláusula IX: Indenização.
9.1. Indenização Mútua: Cada parte indenizará, defenderá e manterá a outra parte, suas Afiliadas e seus respectivos diretores, funcionários, agentes e afiliados (cada uma das partes indenizadas referidas doravante como uma “Parte indenizada”, individualmente, e como as “Partes indenizadas”, coletivamente, e a parte contraparte referida como “Parte indenizadora”) em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, ações, responsabilidades, perdas, custos, honorários advocatícios razoáveis, despesas, julgamentos ou danos, diretos, indiretos, comuns, especiais ou consequentes, como resultado
de qualquer reivindicação feita por terceiros ou ação movida contra uma Parte indenizada decorrente de (i) negligência da Parte indenizadora, de seus agentes, funcionários, diretores, funcionários ou revendedores autorizados; (ii) qualquer violação deste Acordo, incluindo qualquer declaração, garantia ou acordo feito neste documento; (iii) qualquer reivindicação apresentada contra a Parte indenizada por agentes, funcionários, diretores, funcionários ou revendedores autorizados da Parte indenizadora.
9.2. Propriedade Intelectual: Além da indenização prevista na Seção 8.1 acima, o Licenciante indenizará e isentará as Partes indenizadas de qualquer reclamação resultante do uso do Software ou de qualquer parte dele, ou a apropriação indevida ou violação de patente, direitos autorais, segredo comercial ou industrial, marca registrada ou qualquer outro direito de propriedade intelectual. Não obstante o exposto, a Nawaiam não será de forma alguma responsável pelos reclamos estabelecidos no parágrafo anterior quando o dano resultar diretamente ou indiretamente do uso indevido, alteração, atualização, download ou instalação do Software não expressamente autorizado pelo Licenciante, pelo Usuário e pelas partes relacionadas, funcionários, diretores ou funcionários, distribuidores autorizados, afiliados ou qualquer outra parte que possa ter acessado o software diretamente ou indiretamente em nome do Licenciante. Em tais casos, a Nawaiam terá o direito de tomar as medidas legais adequadas para buscar reparação pelos danos sofridos pela Nawaiam ou por terceiros devido a tais atos.
9.3. Processo de Indenização: Se um terceiro apresentar uma reivindicação que esteja sujeita às seções de “Indenização Mútua” ou “Propriedade Intelectual” acima, contra uma Parte indenizada, sobre a qual a Parte indenizada pretende buscar uma indenização sob esta Cláusula, a Parte indenizada deverá notificar tal reivindicação à Parte indenizadora, incluindo uma descrição completa da reivindicação, com toda a documentação de suporte relevante, e o valor solicitado, se conhecido, juntamente com a divisão do valor da reivindicação em questão. A falta dessa notificação não eximirá a Parte indenizadora de suas obrigações nos termos deste documento, exceto no que diz respeito a danos adicionais que resultem de atrasos ou falhas nessa notificação. Ao fazer essa notificação, a Parte notificada deverá defender a Parte indenizada contra a reivindicação, tendo o direito de assumir o controle da defesa da reivindicação com um advogado designado pela Parte indenizadora, desde que seja razoavelmente satisfatório para a Parte indenizada. A Parte indenizada, na medida em que seja comercialmente razoável, cooperará plenamente e ajudará a Parte indenizadora em sua defesa contra essa reivindicação em todos os aspectos razoáveis, a pedido da Parte indenizadora. A Parte indenizadora tomará medidas comercialmente razoáveis para manter a Parte indenizada totalmente informada o tempo todo sobre o status da defesa. A Parte indenizada terá o direito, às suas próprias custas, de empregar um advogado separado em qualquer ação, mas o papel desse advogado será apenas de apoio ao advogado da Parte indenizadora. Nenhuma das partes será responsável por qualquer acordo de ação ou reivindicação feito sem o seu consentimento, que não será retido sem motivo justificável.
9.4. Soluções: A critério exclusivo do Licenciante, e em vez da indenização estabelecida na Seção de “Propriedade Intelectual” acima, se o uso do Software pelo Licenciante for proibido, ou se o Licenciante razoavelmente acreditar que é provável que uma ordem judicial seja emitida para impedir seu uso, ou se o Licenciante acreditar de boa fé que é provável que o Software seja considerado uma infração ou apropriação indevida de uma patente, direito autoral, segredo comercial, marca registrada ou qualquer outro direito de propriedade intelectual ou patrimonial, o Licenciante poderá, às custas do Licenciante, na seguinte ordem obrigatória: (i) substituir o Software por um software compatível, funcionalmente equivalente e que não infrinja esses direitos; ou (ii) modificar o Software para que ele não infrinja esses direitos; desde que tal substituição ou modificação não afete substancialmente a funcionalidade ou desempenho do Software. Esse procedimento encerrará qualquer reivindicação ou ação que o Licenciante possa acreditar ter direito ou que esteja relacionada à cláusula anterior.
9.5. Não Competição e Conflito de Interesses: O Licenciante declara, aceita e se compromete a se abster de desenvolver, iniciar, participar ou tomar parte, por si mesmo ou por meio de terceiros, em qualquer atividade que seja direta ou indiretamente competitiva com o Software ou qualquer outro produto ou subproduto coberto ou sujeito a ser coberto pela propriedade intelectual da Nawaiam, independentemente de sua denominação ou designação. Essa proibição absoluta terá efeito durante a vigência deste Acordo e até cinco (5) anos após o término do relacionamento contratual entre as Partes, independentemente da causa ou motivo desse término. Para os fins desta cláusula, uma atividade que viole essa disposição de não competição incluirá, de maneira exemplificativa, mas não limitativa, qualquer planejamento, design, execução ou implementação que, na compreensão da Nawaiam, possa ser um ato competitivo em relação ao negócio da Nawaiam. No entanto, isso não impedirá que o Licenciante contrate um serviço similar fornecido por outra entidade após o término deste contrato ou mesmo antes do término do prazo de proteção mencionado acima, desde que esse serviço existisse antes da celebração do contrato com a Nawaiam e desde que o Licenciante não tenha qualquer tipo de relacionamento com a entidade fornecedora ou participação
em sua formação. O Licenciante concorda especificamente em se abster de tomar medidas, em seu próprio nome ou em nome de terceiros, independentemente da forma dessas medidas, que, direta ou indiretamente, possam constituir uma atividade competitiva em relação aos produtos e serviços sujeitos à propriedade intelectual da Nawaiam, independentemente de essas ações terem ocorrido dentro dos limites geográficos deste Acordo ou fora deles. Em caso de violação desta disposição acima mencionada, o Licenciante deverá pagar à Nawaiam uma compensação equivalente a três (3) vezes a melhor receita anual do Licenciante em qualquer país onde ele faça negócios, diretamente ou por meio de terceiros. Para determinar o valor dessa compensação, o Licenciante considerará os seguintes parâmetros: a. Serão consideradas, para esse fim, as receitas do país onde o Licenciante obteve a maior receita; b. Os montantes em questão serão considerados sem dedução de qualquer despesa (ou seja, a receita bruta será considerada); c. O valor anual resultante será multiplicado por três.
Cláusula X: Relação entre as Partes
10.1. As Partes declaram ser partes completamente independentes, exercendo suas atividades de maneira distinta e separada. Portanto, não possuem ações, acionistas ou sócios coincidentes entre si, não compartilham uma direção legal ou fiscal, não compartilham clientes ou fornecedores, e não possuem qualquer relação comercial ou não comercial além da presente.
10.2. Assim sendo, as Partes declaram reconhecer e aceitar o fato de que cada parte conduz seus negócios com sua própria organização, administração e pessoal, e cada Parte assume integralmente os riscos comerciais relacionados às suas atividades, relacionamentos e cumprimento de suas obrigações nos termos deste contrato. Além disso, as Partes declaram que nada neste Acordo será considerado ou interpretado como a criação de uma relação de trabalho, parceria ou empreendimento conjunto entre as Partes; e nada neste Acordo será considerado ou interpretado como a criação de uma relação de emprego ou uma relação de principal e Nawaiam e seus funcionários e o Licenciante, nem entre Nawaiam e os Usuários, nem entre o Licenciante e os Usuários.
10.3. Cada Parte declara e garante que fará qualquer declaração ou anúncio que seja necessário para fornecer certeza sobre a relação independente descrita acima; portanto, comprometem-se a notificar a outra parte, dentro de um período de quarenta e oito (48) horas úteis, sobre a existência de qualquer ato que possa gerar confusão em relação a essa relação independente. Além disso, e apesar das disposições específicas estabelecidas neste Acordo, as Partes concordam em se abster de fazer qualquer declaração, declaração ou anúncio que possa levar a uma confusão, conexão ou assimilação inviável entre ambas as empresas, e, caso tal situação surja, as Partes declaram por meio deste documento que retificarão a situação dentro de um período de vinte e quatro (24) horas.
Cláusula XI: Publicidade
11.1. O Licenciante reconhece que a Nawaiam pode usar o nome e o logotipo do Licenciante com o objetivo de identificá-lo como cliente dos produtos e/ou serviços da Nawaiam, incluindo comunicados de imprensa que destacam os novos compromissos dos clientes. Além disso, a Nawaiam pode usar o nome e o logotipo de seus clientes, desde que tenha uma autorização prévia por escrito concedida por eles ou seus representantes. Em qualquer caso, esse uso será limitado exclusivamente para identificar o Licenciante como usuário do Software, com o objetivo de promover o serviço. No entanto, mesmo na ausência dessa autorização por escrito, o Licenciante autoriza expressamente o uso de qualquer informação que a Nawaiam considere relevante em termos técnicos, comerciais e tecnológicos, avanços e progressos de qualquer tipo na indústria ou em relação a qualquer um de seus produtos específicos, com o objetivo de realizar pesquisas ou relatórios visando a melhoria do Software. Se o Licenciante se recusar a tornar público seu nome e logotipo, as informações coletadas, armazenadas e processadas serão divulgadas mantendo o anonimato completo do Licenciante, que será identificado por suas iniciais. Se o Licenciante desejar usar o nome, o logotipo ou qualquer outro material protegido por direitos autorais pertencente à Nawaiam, ele deverá fazer uma solicitação de acordo com o procedimento descrito na cláusula subsequente.
11.2. Todas essas solicitações, feitas por qualquer das partes, devem ser feitas pela parte solicitante a qualquer um dos contatos principais – conforme previsto aqui – da parte solicitada com antecedência mínima de trinta (30) dias antes do lançamento de qualquer comunicado de imprensa, divulgação ou declaração pública, ou qualquer uso do nome da Parte solicitada ou marcas registradas. Se a aprovação for concedida, todos os usos do nome, marca registrada e/ou nome comercial da Parte solicitada deverão estritamente obedecer às instruções indicadas por esta, bem como observar, com relação a qualquer declaração pública, a reputação e as melhores
práticas comerciais que beneficiem a parte que autoriza o uso de seu nome ou marca. Não obstante o acima exposto, nada nesta Seção impedirá as Partes de cumprir com divulgações exigidas por lei ou impostas por qualquer órgão, autoridade ou agência governamental; desde que a parte isentadora notifique a outra por escrito sobre tal divulgação e lhe conceda um prazo razoável para comentar sobre tal divulgação antes de sua emissão.
11.3. O Licenciante concorda que a Nawaiam e suas afiliadas podem coletar e usar as informações técnicas fornecidas pelo Licenciante como parte dos serviços de suporte relacionados ao Produto. Nesse caso, a Nawaiam não usará essas informações de forma a identificar pessoalmente o Licenciante ou seus Usuários.
11.4. As Partes não emitirão qualquer comunicado de imprensa nem farão outras divulgações ou declarações públicas relacionadas a este Acordo sem o consentimento prévio por escrito conferido por algum dos representantes designados na seção de Contatos Principais.
Cláusula XII: Encargos
12.1. As taxas dos Serviços são estabelecidas na cotação incluída no Orçamento enviado ao Licenciante, que será elaborado de forma personalizada. Na falta disso, serão aplicadas as taxas correspondentes às diferentes categorias de Membros, que são divulgadas no site do Licenciante (https://nawaiam.com/). As taxas estão sujeitas a alterações de acordo com os custos dos serviços dependentes da Nawaiam. A Nawaiam reserva-se o direito de implementar modificações nas taxas, sem aviso prévio. No entanto, a Nawaiam pode notificar o Licenciante por mera cortesia.
12.2. A menos que especificado de outra forma, as Taxas não são reembolsáveis. O pagamento das mesmas é considerado sucessivo e cumulativo.
12.3. No caso de o Licenciante, por qualquer motivo, atrasar a obrigação de pagamento assumida, o Licenciante poderá, a seu exclusivo critério:
12.3.1. Conservar para si a totalidade das taxas pagas – estabelecidas no Orçamento -, caso o pagamento tenha sido feito anualmente, a título de prejuízo liquidado e não de sanção. O Licenciante compreende e aceita que a Nawaiam programou sua equipe para realizar esses Serviços e Licenças, e que qualquer rescisão, adiamento, modificação ou alteração desse programa resultará em custos para o Licenciante, compreendendo que a taxa indicada é razoável.
12.3.2. Acelerar o prazo de cumprimento do pagamento das taxas não pagas pelo Licenciante de acordo com esses acordos, de modo que todas se tornem imediatamente exigíveis, e o Licenciante esteja autorizado a suspender o uso desses Serviços até que os valores sejam pagos integralmente.
12.4. Sujeitas à aprovação de crédito pela Nawaiam, todas essas Taxas deverão ser pagas ao receber a fatura da Nawaiam na moeda, modalidade e forma acordadas. O Licenciante pagará as Taxas no prazo de cinco (5) dias a partir da data da fatura da Nawaiam, ou no prazo estipulado no documento de Orçamento.
Cláusula XIII: Capacidade e Lei Aplicável.
13.1. Por meio deste, as Partes afirmam que possuem poder legal, capacidade e autorização para celebrar e executar este Acordo, que as entidades em nome das quais atuam estão devidamente organizadas e existem validamente de acordo com as leis da jurisdição de sua formação, e estão registradas nas respectivas instituições governamentais, fiscais e administrativas de acordo com sua atividade comercial.
13.2. As Partes devem manter registros contábeis detalhados e precisos em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis aos Produtos.
13.3. A Nawaiam concorda em cumprir toda a legislação vigente, estatutos e/ou regulamentos nacionais, provinciais e municipais relacionados às suas atividades comerciais, e/ou regulamentos que possam substituir tais leis aplicáveis no futuro. Além disso, o Licenciado será o único responsável por qualquer violação e assumirá as consequências legais resultantes de tal violação.
13.4. As Partes deverão cumprir todas as leis, ordens executivas, decretos, regulamentos, regras, ordens, ordenanças e quaisquer outras disposições legais, administrativas ou municipais aplicáveis aos Serviços e seus funcionários, ou regulamentos que as autoridades considerem aplicáveis, caso tais leis estejam em vigor ou entrem em vigor durante a vigência deste Acordo ou suas extensões.
13.5. Além disso, ambas as Partes concordam em cumprir as leis, regulamentos e estatutos que estão em vigor ou que possam ser promulgados durante a vigência deste Acordo, relacionados à proteção de dados pessoais.
13.6. Cada Parte concorda em cumprir e tomar medidas razoáveis para garantir que seus subcontratantes e afiliados cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis às Partes, em relação às disposições estabelecidas neste Acordo, e tomarão medidas razoáveis para garantir que seus subcontratantes e afiliados se abstenham de participar de qualquer ação que possa violar tais leis e regulamentos ou qualquer disposição.
Cláusula XIV: Confidencialidade.
14.1. Informação do proprietário. Para os fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições:
14.1.1. “Informação de propriedade” significa Segredos comerciais e qualquer outra informação de valor para as Partes, especificamente, mas não limitado a, os direitos de propriedade intelectual mencionados anteriormente, e que serão tratados como confidenciais e foram ou serão revelados entre as Partes antes ou durante a vigência deste Acordo.
14.1.2. “Segredos comerciais” significa, sem limitação de forma, qualquer informação técnica ou não técnica, fórmulas, padrões, compilações, programas, dispositivos, métodos, técnicas, desenhos, processos, dados financeiros, planos financeiros, planos de produtos, clientes ou fornecedores potenciais, etc., e qualquer tipo de informação que não seja comumente conhecida ou disponível ao público, e que: (a) tenha valor econômico, real ou potencial; e (b) esteja sujeita a esforços razoáveis, nas circunstâncias, para manter sua confidencialidade. Segredos comerciais incluem especificamente todo o Software e qualquer informação descrita no contexto do relacionamento, especialmente aquela que a parte reveladora considera de sua propriedade ou designa como “segredo comercial”. O termo “Segredo comercial” não inclui qualquer material ou informação dos tipos especificados anteriormente na medida em que tais materiais ou informações: (z) sejam ou sejam publicamente conhecidos ou geralmente usados por outros; ou (y) conforme estabelecido por evidência documental, sejam conhecidos pela outra parte antes de receberem tais materiais ou informações da parte que alega a propriedade; ou (x) sejam fornecidos a terceiros pela parte que alega a propriedade sem restrição de divulgação; ou (w) sejam legitimamente recebidos de terceiros sem violação deste Acordo ou das obrigações de confidencialidade desse terceiro. O não cumprimento de marcar qualquer segredo comercial como confidencial não afetará seu status como segredo comercial de acordo com este Acordo.
14.2. Ambas as Partes reconhecem e concordam que a Informação de propriedade obtida da outra parte como resultado deste Acordo, antes ou durante sua execução, continuará sendo propriedade exclusiva da parte reveladora. A exposição como “parte receptora” de uma das Partes à informação confidencial da outra parte ou o recebimento da Informação de propriedade não concede a eles nenhuma licença, interesse ou direito de qualquer tipo sobre a Informação de propriedade, exceto quando fornecido sob este Acordo. As Partes só podem usar a Informação de Propriedade para cumprir suas obrigações sob este Acordo. Nenhuma das Partes divulgará a Informação de propriedade a terceiros que não sejam funcionários e contratados que necessariamente precisem dessa informação para cumprir suas obrigações sob este Acordo. O Licenciado deverá devolver ao Licenciante ou a seus Distribuidores autorizados, conforme o caso, a Informação de propriedade e todos os materiais desenvolvidos pelo Licenciante que contenham ou se baseiem na Informação de propriedade.
14.3. O Licenciado garantirá que cada funcionário, subcontratado, funcionário de todos os subcontratados, revendedor autorizado e funcionário de todos os revendedores autorizados que estejam expostos à informação de propriedade exclusiva execute um acordo de confidencialidade substancialmente semelhante aos termos deste artigo e entregará uma cópia do mesmo ao Licenciante dentro de um prazo razoável após sua execução. As Partes exigirão que qualquer destinatário da Informação de Propriedade cumpra com as restrições deste Acordo em relação à Informação de Propriedade antes que tal Informação de Propriedade seja divulgada ao destinatário.
14.4. Sujeito aos termos estabelecidos neste documento, as Partes protegerão a Informação de Propriedade com o mesmo grau de proteção e cuidado exercido ao proteger suas próprias informações confidenciais e de propriedade, mas em nenhum caso menos do que um cuidado razoável. Em relação à informação de propriedade que não constitui um segredo comercial, este artigo permanecerá em vigor após o término deste acordo por um período de dez (10) anos. Em relação aos Segredos Comerciais, esta Seção permanecerá enquanto esses Segredos Comerciais atenderem à definição de “Segredos Comerciais” conforme estabelecido na subseção 15.1.2 acima.
14.5. Nada neste Acordo proibirá ou limitará o uso da informação se a Parte que pretende usá-la estabelecer que (i) no momento da divulgação subsequente, tal informação estava amplamente disponível ao público; (ii) após a divulgação aqui prevista, a informação foi disponibilizada ao público em geral, exceto por violação deste Acordo por parte dessa Parte; (iii) a informação estava em posse do receptor de forma não confidencial e não foi obtida diretamente ou indiretamente do proprietário dessa informação ou de qualquer Afiliado, conforme comprovado por registros escritos do receptor; ou (iv) a informação é disponibilizada a um terceiro que não está legalmente proibido de divulgar tal informação, desde que tal informação não tenha sido adquirida diretamente ou indiretamente do proprietário ou de qualquer Afiliado.
Cláusula XV: Terminação.
15.1. Rescisão por Incumprimento. Qualquer das partes tem o direito de rescindir este Acordo se a outra parte não cumprir ou deixar de cumprir com alguma das obrigações estabelecidas neste documento, desde que o incumprimento não possa ser corrigido ou que, mesmo sendo possível, não seja corrigido dentro de sete (7) dias após o envio de notificação – feita pela parte cumpridora – informando sobre tal incumprimento, ou dentro do período adicional de correção que a parte cumpridora – a seu exclusivo critério – conceder para o caso específico. Além disso, a Nawaiam tem o direito de encerrar este Acordo, sem a necessidade de aviso prévio ou intimação, se o Licenciado não cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações de pagamento após trinta (30) dias corridos a partir do vencimento do pagamento não efetuado em questão. A rescisão do Acordo por esse motivo não dará ao Licenciado o direito de buscar indenização e não impedirá que a dívida acumule juros até seu pagamento integral.
15.2. Atos de Insolvência. Qualquer Parte pode rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito, se a outra Parte for afetada pelo início de um processo de falência ou insolvência que a envolva como parte falida, fizer uma atribuição ou acordo geral em relação ao seu patrimônio em benefício de seus credores, estiver sujeita a qualquer processo sob qualquer Lei de falência ou insolvência, seja nacional ou estrangeira, ou liquidar substancialmente todos os seus negócios, voluntária ou de outra forma. Isso não impedirá que a parte cumpridora exerça os direitos conferidos por lei para obter a satisfação dos créditos remanescentes.
15.3. Direitos e Obrigações das Partes em Caso de Rescisão. Após o término deste Acordo por qualquer motivo, sem a necessidade de um pedido expresso e dentro de cinco (5) dias úteis após a notificação da rescisão deste Acordo por qualquer das Partes, o Licenciado deverá devolver ao Licenciante todos os instrumentos relacionados ao Software, documentos, materiais e outros bens que pertençam ao Licenciante e estejam sob sua posse.
15.4. Sobrevivência. Os termos deste Acordo que, por sua natureza, devem perdurar ao longo do tempo – e além da duração do presente – sobreviverão a qualquer rescisão ou vencimento deste Acordo. Isso se aplica particularmente, mas não se limita, aos direitos e deveres de confidencialidade de ambas as Partes conforme estabelecido no Artigo XV e aos direitos de propriedade intelectual detidos pela Nawaiam sobre o Software e qualquer outro produto incluído em sua propriedade intelectual.
Cláusula XVI: Impostos.
16.1. Impostos. O Licenciado será responsável pelo pagamento de todos os impostos relacionados a este Acordo, exceto qualquer imposto baseado na receita bruta do Licenciante e seus distribuidores autorizados. O Licenciante será responsável por reter, pagar e relatar todos e quaisquer impostos de acordo com as leis aplicáveis, estaduais ou locais, sobre renda, emprego e outros impostos em qualquer jurisdição.
Cláusula XVII: Diversos.
17.1. Este Acordo constitui um acordo completo e definitivo entre as Partes em relação ao seu objeto e revoga qualquer instrumento, rascunho, troca de notas, carta de intenção ou acordo verbal.
17.2. As Partes concordam que, se por algum motivo ou circunstância, qualquer disposição deste Acordo ou qualquer parte dele for considerada inválida e inaplicável, essa declaração não se estenderá às demais cláusulas, e o restante deste Acordo permanecerá plenamente válido e eficaz, conforme acordado em comum pelas Partes. Esta disposição será aplicável independentemente da autoridade que, se for o caso, considere inválida ou inaplicável alguma das Cláusulas aqui estabelecidas, seja ela judicial, administrativa ou qualquer órgão competente na matéria.
17.3. Concorda-se que qualquer aceitação realizada por uma das partes de forma diversa ao que está estabelecido neste Acordo não constituirá novação, prorrogação ou modificação do pactuado. Da mesma forma, qualquer prorrogação ou modificação nos prazos pactuados não implicará novação das obrigações assumidas por cada uma das Partes.
17.4. Além disso, as Partes concordam de comum acordo que, na ausência do exercício de um direito concedido a uma das partes, isso não poderá, em nenhum caso, ser interpretado como uma renúncia tácita ao exercício desse direito pela parte a quem foi reconhecido ou conferido.
17.5. Resolução de Conflitos. Salvo disposição em contrário a seguir, todas as disputas decorrentes deste Acordo ou relacionadas a ele e que não possam ser resolvidas por meio de negociações entre as Partes serão submetidas à mediação de acordo com esta Seção. A conclusão dessa mediação será uma condição prévia para iniciar qualquer ação de acordo com este Acordo. Se as partes não conseguirem chegar a um acordo sobre sua disputa dentro de quinze (15) dias úteis a partir da data mais cedo em que uma das partes notificou a outra de seu desejo de resolver a disputa, então a disputa será imediatamente submetida à mediação por um único mediador escolhido por consentimento mútuo do Licenciante e do Licenciado. Se as partes não conseguirem concordar sobre um mediador, o Licenciante designará um indivíduo e o Licenciado designará outro, e esses dois indivíduos escolherão conjuntamente um mediador. A mediação ocorrerá na Cidade Autônoma de Buenos Aires. Esta obrigação das partes de submeter qualquer disputa que surja ou esteja relacionada a este Acordo sobreviverá ao término ou rescisão antecipada deste Acordo. Sem prejuízo do acima exposto, qualquer das partes pode buscar uma ordem judicial ou outra reparação apropriada de um tribunal para preservar o status quo em relação a qualquer questão pendente de conclusão da mediação, mas não será permitido que ela fique ou obstrua o progresso da mediação. Se as partes não chegarem a um acordo por meio do processo de mediação acima, qualquer das partes pode buscar a resolução judicial da disputa. A partir do momento em que qualquer das partes solicitar a submissão de uma disputa à mediação e até a resolução satisfatória dessa disputa, este Acordo permanecerá em vigor, de acordo com o entendimento comum das Partes. Nesse sentido: a parte que solicitar a mediação deverá notificar a outra parte por meios confiáveis de sua intenção de continuar cumprindo suas obrigações nos termos deste Acordo. Ao receber essa notificação, a parte notificada enviará sua resposta por meios confiáveis dentro de 24 horas, indicando se continuará a cumprir suas próprias obrigações ou não. Se esta parte não tiver a intenção de continuar cumprindo suas obrigações, este Acordo será rescindido, sem prejuízo da responsabilidade da parte infratora, na data em que a parte que solicitou a mediação receber uma notificação de intenção de não cumprir o Acordo; ou, alternativamente, se as Partes decidirem continuar cumprindo suas obrigações, além dos termos deste Acordo, deverão indicar por escrito o alcance e o conteúdo aplicável a suas obrigações contratuais nessas circunstâncias especiais. A falta de resposta será interpretada como continuação do cumprimento das obrigações, a menos que e até que seja dada uma notificação por meios confiáveis indicando o contrário ou outros motivos para a rescisão de acordo com este Acordo.
17.6. Lei Aplicável e Jurisdição. As partes concordam que este Acordo e todos os assuntos que surgem direta ou indiretamente ou estão relacionados a este Acordo serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Argentina, sem considerar qualquer norma de escolha de lei que possa exigir a aplicação das leis de outra jurisdição. A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS PARA A VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS NÃO SE APLICARÁ A ESTE ACORDO
. As partes concordam que a jurisdição exclusiva e o local para qualquer ação relacionada a este Acordo serão um tribunal federal ou estadual na Cidade Autônoma de Buenos Aires, e as partes concordam por meio deste com a jurisdição e local.
17.7. Cessão. Qualquer Parte pode ceder quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações sob este Acordo, mas deve obter o consentimento por escrito da contraparte para que a cessão ou delegação seja vinculativa. Qualquer tentativa de transferir, ceder ou sublicenciar este Acordo sem consentimento prévio por escrito pode ser nula e inválida desde o início. Este Acordo será vinculativo e beneficiará o Licenciante, o Licenciado e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
17.8. Nenhuma demora ou omissão por parte da Nawaiam no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio ao abrigo deste impedirá tal direito, poder ou privilégio, nem o exercício único ou parcial desse direito, poder ou privilégio impedirá qualquer exercício subsequente do mesmo. Os direitos e recursos fornecidos neste documento são cumulativos e não exclusivos de qualquer direito ou recurso que a Nawaiam possa ter nos termos da lei aplicável.
17.9. Todas as notificações, consentimentos, renúncias e outras comunicações ao abrigo deste Acordo devem ser por escrito e serão consideradas devidamente entregues quando: (a) entregues pessoalmente (com confirmação por escrito de recebimento); ou (b) quando recebidas pelo destinatário, se enviadas por correio certificado ou registrado, com solicitação de comprovante de recebimento ou por um serviço de entrega urgente nacionalmente reconhecido (com solicitação de recebimento), para o Licenciante, nos endereços apropriados a seguir (ou para os endereços que o Licenciante possa designar por notificação ao Licenciado):
– Nawaiam: Ayacucho 1744, sexto andar, apartamento “B”, na Cidade Autônoma de Buenos Aires.
– Licenciado / Usuário: O endereço ou endereço de e-mail – indistintamente – informado no momento da contratação do serviço e/ou qualquer produto fornecido pela Nawaiam.
18.10. Terceiros Beneficiários. Este Acordo é exclusivamente entre o Licenciante e o Licenciado, e só pode ser executado por eles. Sujeito à cláusula de “Indenização” deste acordo, não será considerado como criação de qualquer direito em terceiros, incluindo fornecedores, clientes ou subcontratados de uma parte, nem criará qualquer obrigação de uma parte com tais terceiros.
18.11. Partes Contratantes. Este Acordo pode ser executado em uma ou mais cópias, cada uma das quais constituirá um original, mas todas juntas constituirão um único documento.
18.12. Registros Eletrônicos e Assinaturas. As partes podem converter este Acordo em um registro eletrônico e, em caso de qualquer disputa relacionada com este Acordo, uma cópia desse registro eletrônico pode servir como o original. As partes consentem em realizar negócios por meio de transações eletrônicas e reconhecem a validade, aplicabilidade e admissibilidade de qualquer registro eletrônico ou qualquer clique para aceitar ou assinatura eletrônica criada em relação a este Acordo. Um registro eletrônico deste Acordo e qualquer clique para aceitar ou assinatura eletrônica realizada em relação a este Acordo será considerado assinado à mão pelas partes.
18.13. Contatos Principais. Para fins de todas as comunicações entre as Partes ao abrigo deste Acordo, exceto aquelas realizadas por meios suficientemente confiáveis, as Partes designam os seguintes contatos:
– Nawaiam: contato eletrônico em https://nawaiam.com/contacto/.
– Licenciado: o contato será o endereço de e-mail utilizado pelo Licenciado, ou qualquer um de seus Usuários, quando eles acessarem a Plataforma pela primeira vez e se registrarem para uso e acesso. Esse contato pode ser alterado pelo Licenciado desde que tenha o consentimento prévio e expresso do Licenciante.